Já não é
novidade para ninguém que o Brasil atravessa uma fase de intensa especulação
imobiliária. É algo que se assemelha ao que, nos Estados Unidos, em 2008, ficou
conhecido como “bolha imobiliária” e esteve entre as causas da crise econômica
que ainda não foi superada. Embora sujeito a mecanismos diferentes – nos EUA os
limites ao endividamento das famílias eram débeis e o crédito farto, o que,
felizmente, não ocorre no Brasil – o País mergulhou numa espiral especulativa
que se deve a múltiplos fatores mas que, em essência, podem conduzir a
problemas muito semelhantes.
Parte
da especulação se deve ao boom
imobiliário que beneficiou também as famílias de baixa renda. Afinal, a elevação da demanda por áreas para
construção em espaços urbanos aumentou preços, o que trouxe como desdobramento
uma feroz especulação. Essa especulação lançou os preços dos imóveis
disponíveis nas nuvens, provocando lucros espetaculares mas, também, redução no
volume de negócios no longo prazo.
Com
a população não cresce de maneira exponencial, o boom será sucedido por uma fase de estabilização nos negócios e
queda acentuada em preços artificialmente elevados. Contextos do gênero fazem
parte do jogo subjacente à lei da oferta e da procura. Em situações
semelhantes, a função do Estado é regular essas relações, evitando altos níveis
de endividamento das famílias e a proliferação de uma especulação estéril e
improdutiva.
Governos
sensatos devem evitar enredar-se na trama especulativa e não fornecer o
combustível que alimenta esse jogo. Não é o que acontece, atualmente, em grande
parte das prefeituras brasileiras, quando se observam as recentes querelas
referentes ao IPTU. Alegando escassez de recursos e defasagem nos valores,
inúmeras prefeituras brasileiras promoveram surreais elevações do imposto,
surfando na onda especulativa em curso e penalizando a população.
Justiça
O
caso mais emblemático aconteceu em São Paulo – e acabou barrado na Justiça –
mas foi replicado em Salvador e, também, na Feira de Santana. Na capital
paulista, reações imediatas das chamadas classes produtivas suspenderam o
aumento. Por aqui, depois de muita hesitação, a oposição ao prefeito de
Salvador entrou na Justiça, mas sem resultados práticos até aqui. Na Feira de
Santana, por enquanto, o quiproquó está apenas no início.
O
problema precisa ser analisado sob um conjunto de óticas. Uma delas é que a
supervalorização dos imóveis decorre da especulação imobiliária que não reflete
os valores reais. É um erro, portanto, estabelecer tributos com base nesse jogo
espúrio do mercado. Além do mais, nem todo mundo planeja – e nem pode – vender
o imóvel onde reside ou onde mantém o seu negócio.
Há
também uma segunda ótica: as prefeituras devem fazer opção pelo bom
planejamento tributário e por uma gestão fiscal equilibrada, abandonando a
perspectiva maquiavélica da maldade pontual em doses cavalares. Passam-se anos
investindo no populismo tributário, sem reajustes do IPTU para, abruptamente,
avançar-se numa mordida ávida sobre os bolsos dos contribuintes, apostando na
memória curta da população nas próximas eleições.
Produção
Aumentos
abruptos de impostos impactam sobre a rentabilidade das empresas e podem, no médio
prazo, provocar falências, demissões e queda na atividade econômica. Daí a
necessidade da Administração Pública elaborar políticas fiscais que ofereçam,
aos empresários, um mínimo de previsibilidade.
Apesar de toda a retórica de que os mais
pobres não estão sendo fustigados pelos reajustes astronômicos, muitos
feirenses podem ficar sem trabalho, já que os aumentos impactam negativamente sobre
quem produz a oferece emprego. Isso para não falar que a cidade pode se tornar
menos atraente para novos investimentos, pela total ausência de uma política
tributária minimamente estruturada.
Uma
solução duradoura para o imbróglio passa, necessariamente, por dois aspectos: adoção
de uma política tributária transparente e compatível com os níveis de renda da
população e da classe empresarial. E busca pelo aumento da eficiência da
máquina pública, evitando-se o inchaço das administrações, com o consequente
repasse do ônus do custeio para os desafortunados contribuintes, na forma de
impostos extorsivos.
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